A Justiça indeferiu o pedido do Ministério Público para suspender o pagamento a algumas das bandas que estão contratadas para participar do Carnaval de Parnamirim. Na ação, a promotora Juliana Limeira questiona a realização de inexigibilidade de licitação sob a justificativa de que os empresários não tinham a exclusividade sobre os contratos das bandas, o que impossibilitaria a forma de contrato realizada pela Prefeitura de Parnamirim. A juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard, no entanto, não acatou o pedido e indeferiu a liminar.
Assim como ocorreu nos municípios de Guamaré e Macau, que tiveram os contratos com empresários de grupos musicais contestados devido à suspeita de que não poderia haver a inexigibilidade de licitação, o MP queria impedir o pagamento dos cachês aos grupos agenciados por empresários que poderiam não ser exclusivos, que feriria a Lei das Licitações.
No caso analisado, os documentos sugeriam que a contratação não se deu nos moldes exigidos pela norma em comento, "já que a princípio, numa análise superficial da matéria, própria desse momento processual, a empresa contratada não é empresária exclusiva, em caráter permanente, das bandas indicadas". Porém, a juíza ponderou sobre os prejuízos que uma decisão neste momento poderia acarretar. Apesar de reconhecer a necessidade de se proteger o erário público de possíveis fraudes, a juíza entendeu que a suspensão do pagamento poderia acarretar danos que não poderiam ser reparados a tempo, fazendo com que o investimento já realizado para o Carnaval fosse perdido e um dos principais carnavais do estado, em Pirangi, seria prejudicado.
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"O Município de Parnamirim sofreria impacto de grande expressão econômica no caso de não realização dos eventos já contratados durante o carnaval. Isto porque, além da despesa necessária para pagamento das bandas musicais contratadas, a municipalidade certamente já dispendeu outros recursos para a realização do evento carnavalesco, sem falar nos munícipes, comerciantes, turistas e demais pessoas que seriam afetadas, considerando ser o carnaval de Praia de Pirangi, neste município, evento de grande relevância turística e econômica", disse a juíza em sua decisão.
Por outro lado, Marta Suzi ponderou que o possível prejuízo causado ao município, caso seja confirmado que os empresários em questão (F. J. Oliveira de Barros e Francisco Jocélio de Barros) não tenham a exclusividade sobre os contratos das bandas, poderá haver o ressarcimento de valores pagos pelo município.
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