quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Justiça do ES proíbe perfis no Twitter e Facebook que avisam sobre blitz


 

A Justiça do Estado do Espírito Santos determinou nesta quarta-feira (4) que os provedores de internet têm que tirar do ar, num prazo máximo de sete dias, todas as páginas das redes sociais Twitter e Facebook que alertam sobre operações policiais da Lei Seca.

De acordo com a nota da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o descumprimento da decisão acarreta multas de R$ 500 mil por dia.

A decisão foi anunciada em despacho do juiz Alexandre Farina Lopes, da Vara Especial Central de Inquéritos da Comarca de Vitória, em atendimento a solicitação do delegado de Polícia Civil Fabiano Contarato, da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito. O alvo principal são as páginas “Utilidade Pública”, do Facebook, e “Lei Seca”, do Twitter, que emitem alertas sobre as operações denominadas Madrugada Viva.

A decisão determina, ainda, a quebra do sigilo cadastral de todos os responsáveis por essas páginas e dos seus usuários, para que possa haver a responsabilização criminal com base no Código Penal. A pena, para esses casos, varia de um a cinco anos de reclusão.

No momento, o perfil no twitter @leisecaes não existe mais, assim como o endereço no Facebook.
 

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