Participaram da sessão os
desembargadores Marcelo Bandeira Pereira, presidente do TJRS, Guinther
Spode, 1º vice-presidente, Cláudio Baldino Maciel, 2º vice-presidente,
André Luiz Planella Villarinho, 3º vice-presidente, e a
corregedora-geral da Justiça em exercício, Liselena Schifino Robles
Ribeiro. Baldino Maciel, relator da matéria, afirmou em seu voto que “o
julgamento feito numa sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma
Igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o
estado-juiz equidistante dos valores em conflito”.
Segundo o 1º vice-presidente,
“resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de
símbolos oficiais do estado é o único caminho que responde aos
princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser
vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em
ambientes públicos dos prédios”.
A sessão foi acompanhada por
representantes de religiões e de entidades sociais. Nos próximos dias,
será expedido um ato determinando a retirada dos crucifixos.
Fonte: Veja
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