quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Cosern terá que reduzir valor de taxa administrativa

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Imagem: Divulgação
O Tribunal de Justiça do RN manteve a sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Parnamirim, a qual o magistrado determinou que a Cosern faça a cobrança da diferença de consumo de um cliente com base no consumo de energia elétrica nos 12 ciclos completos imediatamente anteriores à irregularidade constatada, aplicando o percentual de 5%, a título de taxa de custo administrativo, mantendo o fornecimento de energia elétrica para o consumidor. 

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