Imagem: Divulgação |
O
Tribunal de Justiça do RN manteve a sentença proferida pela 3ª Vara
Cível de Parnamirim, a qual o magistrado determinou que a Cosern faça a cobrança
da diferença de consumo de um cliente com base no consumo de energia
elétrica nos 12 ciclos completos imediatamente anteriores à
irregularidade constatada, aplicando o percentual de 5%, a título de
taxa de custo administrativo, mantendo o fornecimento de energia
elétrica para o consumidor.
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