
A desembargadora Tânia Garcia de Freitas
Borgesm da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
(TJ/MS) suspendeu a decisão de proibir os cultos na igreja evangélica
Assembleia de Deus até a instalação de equipamentos para impedir que o
excesso de som perturbe a vizinhança.
O efeito suspensivo conseguido, nesta
segunda-feira, pela igreja torna inexecutável, até o julgamento do
recurso, a determinação do juiz Vinicius Pedrosa Santos, da 3ª Vara
Cível de Corumbá. Com isso, os cultos podem voltar a ser realizados na
igreja, localizada na Rua Cabral, área central do município. A cidade
tem cerca de 104 mil habitantes e fica a 420 km da capital, Campo
Grande.
A suspensão, por meio de ordem judicial,
atendia a uma ação realizada por uma moradora da vizinhança. Ela se
sente prejudicada com o som, classificado por ela como “ensurdecedor”,
produzido durante os cultos.
Datada de 5 de março, a decisão judicial
lembrava que a igreja “é obrigada, por força de lei municipal, a
respeitar os limites de decibéis máximos em seus cultos ocorridos em
ambiente residencial. Se ultrapassar é inarredável instalar no local,
equipamentos suficientes para impedir que o excesso não atinja o
exterior, tampouco cause danos aos vizinhos”. O descumprimento da
determinação previa multa de R$ 500 por dia.
Evangélicos protestaram
Evangélicos de várias denominações de
Corumbá protestaram no último domingo à tarde contra o juiz Vinicius
Pedrosa Santos devido a proibição de se celebrar cultos no templo da
Assembleia de Deus – Ministério Belém.
Santos emitiu a sentença a favor de uma
vizinha do templo, que vinha sendo incomodada pelo sistema de som havia
mais de dois anos. Antes de recorrer a Justiça, ela tentou obter um
acordo com os pastores da igreja, além de ter acionado o Ministério
Público.
O pastor João Lucas Martins não
contestou a vizinha quanto ao barulho. Fotos anexadas ao processo
judicial mostram que a igreja não se preocupou com o isolamento
acústico.
Martins disse que a manifestação foi
realizada por causa de um trecho que julga discriminatório da sentença
de Santos segundo o qual “é praxe das igrejas evangélicas colocarem às
alturas seus equipamentos de som e causar um efeito nocivo à população”.
Fonte: Folha Gospel
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