quinta-feira, 29 de março de 2012

Senado aprova novo modelo de previdência dos servidores federais

Proposta havia sido aprovada pela manhã na Comissão de Assuntos Sociais e na de Constituição, Justiça e Cidadania. Agora segue para sanção presidencial.

Por Tiago Medeiros, com informações da Agência Senado
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Agência Senado
O Senado Federal aprovou nessa quarta-feira (28) o novo modelo de previdência do servidor público federal. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 02/2012, aprovado em votação simbólica, acaba com a garantia de aposentadoria integral a servidores que recebam acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, de R$ 3.916,20. Para ganhar acima desse valor, será preciso aderir à previdência complementar.

A proposta havia sido aprovada pela manhã na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e agora segue para sanção presidencial.

De acordo com o texto, serão criadas três entidades fechadas de previdência privada, uma para cada Poder – Executivo, Legislativo e Judiciário – administradas de forma compartilhada entre representantes dos servidores e do Poder a que se referem.

Para o senador relator da matéria nas três comissões que a analisaram (CAS, CCJ e Comissão de Assuntos Econômicos), José Pimentel (PT-CE), o novo regime de previdência trata de forma igualitária todos os trabalhadores, seja da iniciativa privada, do serviço público ou autônomos, ao trazer para todos as mesmas regras de aposentadoria.

O novo regime previdenciário será obrigatório apenas para os servidores que ingressarem no serviço público a partir do início de funcionamento de cada uma das novas entidades. A obrigatoriedade, no entanto, trata da adoção do novo regime, mas não da adesão a essas entidades.

Será descontado no contracheque do novo servidor 11% sobre R$ 3.916,20. Esse será o limite tanto para a contribuição quanto para a aposentadoria e pensão – semelhante ao modelo já adotado para os trabalhadores da iniciativa privada, abrigados no RGPS.

Quem ganha acima deste valor e desejar aposentadoria ou pensão correspondente à sua remuneração deverá contribuir com o fundo de pensão do Poder para o qual trabalha. Também haverá uma contrapartida do empregador no mesmo percentual do empregado. A contrapartida do empregador, no entanto, será limitada a 8,5% da parte do salário que exceder os R$ 3.916,20. Quem ganhar menos do que R$ 3.916,20 poderá contribuir com o fundo e, assim, conquistar o direito a uma previdência complementar, mas sem a contrapartida da União.

Os atuais servidores e aqueles que ingressarem no serviço público até o dia anterior à entrada em vigor do novo regime também poderão optar por ele, se for de seu interesse. Para isso terão prazo de 24 meses para se decidir. A migração para o novo modelo, porém, será irrevogável.

O senador Anibal Diniz (PT-AC) afirmou ter certeza de que o PLC 02/2012 irá se constituir em algo “muito importante’ para o Brasil ao dar segurança à previdência dos trabalhadores do setor público no futuro e aos investimentos no país. Para o senador, com a redução da pressão que a previdência promove nos gastos públicos, o governo poderá dar mais atenção a setores estratégicos da economia.

“Não podemos ficar vendo déficit na Previdência. Temos de fazer a previdência ficar sustentável”, pontuou.

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