domingo, 26 de fevereiro de 2012

"É importante não confundir crescimento com desenvolvimento"


Há vários anos envolvida em praticamente todas as discussões a respeito da defesa do meio ambiente na região de Natal, especialmente as que envolvem as zonas de proteção e o Plano Diretor da cidade, a promotora Gilka da Mata é partidária de uma regulação forte nas zonas protegidas, o que, segundo ela, não impede o crescimento da capital potiguar. A promotora de justiça esclarece suas opiniões e como ocorrem as discussões para formatação das leis que defendem o meio ambiente na entrevista a seguir.


O que são as ZPAs e quais as que serão regulamentadas após estas discussões?

Carlos Santos/DN/D.A Press
Zonas de Proteção Ambiental são áreas específicas da cidade de relevância ambiental, ecológica, paisagística, histórica, arqueológica, turística, cultural, arquitetônica ou científica, onde há necessidade de se impor maior restrição para o uso e ocupação do solo. Serão objeto de regulamentação as seguintes ZPA's: ZPA 6 - Morro do Careca e dunas fixas contínuas; ZPA 7 - Forte dos Reis Magos e seu entorno; ZPA 8 - ecossistema manguezal e estuário do Potengi/Jundiaí; ZPA 9 - ecossistema de lagoas e dunas ao longo do Rio Doce; ZPA 10 - Farol de Mãe Luíza e seu entorno (encostas dunares adjacentes à Via Costeira, entre o Farol de Mãe Luiza e a avenida João XXIII). Também serão revistas as regulamentações da ZPA 3 - área entre o Rio Pitimbu e a avenida dos Caiapós (Cidade Satélite) e da ZPA 4 - campo dunar dos bairros Guarapes e Planalto, regulamentada pela Lei Municipal n° 4.912, de 19 de dezembro de 1997.

A revisão do Plano Diretor deve sair ainda este ano?
O processo de revisão do Plano Diretor ainda não teve início. Antes da revisão, a Semurb está realizando audiências públicas com o objetivo de regulamentar as Zonas de Proteção Ambiental (ZPAs) existentes na cidade. No Plano Diretor em vigor, que foi revisado em 2007, as ZPAs foram apenas delimitadas. O próprio plano determinou que as diretrizes de uso e ocupação dessas ZPAs fossem definidas em uma lei própria. Enquanto não houver a regulamentação, não podem ser permitidas construções nas ZPAs. Pelas exposições da Semurb, o processo de revisão do Plano Diretor, propriamente dito, deverá ser iniciado após a regulamentação das ZPAs e também do Plano Setorial. Entendo correto esse caminho, porque é importante que o Plano Diretor seja complementado antes de ser revisado. Essa complementação se faz com a regulamentação das lacunas existentes.

A participação da população e de setores da sociedade civil organizada vem sendo satisfatória neste processo?
A participação pode e deve ser maior.O Plano Diretor é uma lei que tem reflexos diretos na qualidade de vida da população, na proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, da paisagem, entre bens valorosos. A participação da população é a forma mais legítima de se construir e/ou de se modificar uma cidade para melhor.

Como a senhora analisa a participação do poder legislativo na legislação ambiental?

Os vereadores possuem os conhecimentos necessários para votarem tais leis?

O poder legislativo é essencial para a criação das leis de interesse da cidade. Com o advento do Estatuto da Cidade, que é a Lei Federal 10.257/2001, as leis que dizem respeito à política urbana precisam respeitar o Princípio da Gestão Democrática da Cidade. Desse modo, todo projeto de lei deve passar por audiências públicas, com ampla participação popular, o que torna a matéria mais conhecida e esclarecida. No que diz respeito às leis ambientais, o município tem uma autonomia relativa porque ele não pode desrespeitar a legislação federal que protege as áreas de relevância ambiental. Uma lei municipal pode até aumentar uma proteção de um ecossistema, por exemplo, já estabelecida por uma lei federal, mas uma lei municipal nunca poderá ferir a proteção mínima de uma lei federal.

Alguns setores de Natal falam que as leis ambientais barram o crescimento da cidade. Isto é verdade?
Não é verdade. É importante não confundir crescimento com desenvolvimento. Nem sempre o crescimento anda atrelado com o desenvolvimento. Natal é uma cidade costeira, com ecossistemas extremamente frágeis e com um subsolo vulnerável e já contaminado. A cidade é carente em infraestrutura, em equipamentos urbanos e comunitários, transportes, serviço público adequado. As leis urbanísticas e ambientais têm como objetivo compatibilizar a utilização do solo com o equilíbrio ambiental e com a infraestrutura urbana existente. Um crescimento sem esse controle resulta em polos de tráfego, poluição e desconforto humano.

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