Ex-jogador se diz aliviado com a decisão do STF de reconhecer a prescrição do caso do acidente de 1995, que matou três pessoas
A notícia veio pela internet. Depois de mais de 15 anos, Edmundo soube
pela mídia que seu processo pelo acidente de carro em dezembro de 1995,
que matou três pessoas, foi extinto
por prescrição pelo Superior Tribunal Federal. Antes mesmo de conversar
com seus advogados, o ex-jogador disse que a decisão de encerramento do
caso traz um alívio para sua vida.
- É o ponto final em algo que me atormenta há 15 anos. Uma coisa que eu
nunca esqueci, nunca me desliguei disso. Agora acabando, é outra
história. Fico contente. Mas tenho consciência de que o sofrimento das
famílias nunca vai acabar. Então, tenho que seguir em frente, mas sem
nunca esquecer do que aconteceu - disse o ex-atacante, por.telefone.
Edmundo contou que ainda não conversou com calma com seu advogado para
entender exatamente o que significa a decisão do STF. Eles devem se
encontrar ainda nesta quinta-feira. No entanto, um dos representantes do
ex-jogador no processo, Arthur Lavigne afirmou que essa foi a etapa
final do caso.
- Acabou tudo. Não cabem mais recursos. Estava prescrito desde 2007,
faltava apenas esse reconhecimento da Justiça, que veio agora. Não houve
vitória ou derrota para ninguém. Foi apenas a solução natural. Caso
encerrado - afirmou o advogado.
Mas a situação pode não estar tão encerrada assim. De acordo com o advogado José Eduardo Junqueira Ferraz, autor do blog Esporte Legal,
do Globoesporte.com, o Ministério Público ainda pode recorrer da
decisão do STF, entrando com um recurso no colegiado do juiz que
extinguiu o processo. As vítimas, diretamente, só poderiam dar sequência
na vara civil, por meio de indenização por danos morais. Um
requerimento que daria conta do patrimônio de Edmundo (pagamento
monetário), não o levando à prisão, o que apenas seria possível na vara
criminal onde correu o processo até então.
Entenda o caso
O ex-jogador foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses
de prisão, em regime semiaberto, pelos homicídios culposos de três
pessoas e lesões corporais também culposas em outras três vítimas do
acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de
dezembro de 1995.
Durante o período em que o processo era julgado, Edmundo chegou a ser
preso em São Paulo, em 16 de junho deste ano. Um dia após ser localizado
e detido, foi beneficiado por um habeas corpus e deixou a prisão. Na
ocasião, o advogado Arthur Lavigne já alegava prescrição do caso.
No último dia 9 de setembro, o ministro Joaquim Barbosa, do STF,
declarou "extinta a punibilidade" por considerar que houve prescrição do
crime há quase quatro anos. Confira parte da decisão:
“Do exposto, declaro extinta a punibilidade do agravante, em
decorrência da prescrição da pretensão punitiva, com base nos arts. 107,
IV, e 109, IV, ambos do Código Penal, e julgo prejudicado o presente
recurso (art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ainda que se considerasse o acórdão que confirmou a condenação como
marco interruptivo, mesmo assim teria se operado a prescrição em
25.10.2007, antes mesmo, portanto, do protocolo do presente recurso
nesta Corte, pois a publicação do acórdão recorrido deu-se em 26.10.1999
(fls. 4 e 8) não houve interposição de recurso por parte do Ministério
Público”.
* Com informações do G1
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