O
Diário de Sorocaba, interior de São Paulo, foi condenado a pagar R$ 20
mil de indenização por danos morais à Igreja Universal do Reino de Deus
(Iurd) por ter publicado uma notícia com o título “Quem não paga dízimo à
Universal pode ficar com o nome sujo no SPC”, publicada no dia 25 de
junho de 2011. A decisão foi do juiz Mario Gaiara Neto, da 3ª Vara Cível
de Sorocaba.
A Iurd alegou que a reportagem acarretou
prejuízo à honra e à imagem da igreja, em especial por transmitir a
impressão, que qualificou de falsa e tendenciosa, de que a autora presta
assistência espiritual com fins lucrativos.
Trechos da reportagem relatam que “os
bispos da Igreja Universal do Reino De Deus, presidida por Edir Macedo,
decidiram que a instituição vai cadastrar no SPC/Serasa os fiéis que
ficaram com o pagamento do dízimo em atraso, na tentativa de diminuir a
inadimplência. A direção da igreja não informou o número de devedores,
mas se estima que os maus pagadores estão causando um prejuízo mensal de
quase R$ 1 bilhão. Além de ficar com o nome sujo, os fiéis
inadimplentes podem ter de pagar multa e ter contrato rescindido se
trocarem a Universal por outra Igreja”.
A defesa do jornal alegou que a notícia
veiculada foi uma reprodução fiel do que já era noticiado em vários
sites da internet; e que a notícia em questão não surgiu do nada, não é
fruto da imaginação dos jornalistas, nem tampouco produto de sua má-fé
ou falta de preocupação com a dignidade moral da requerente.
O juiz fundamentou a sentença afirmando
que a notícia veiculada pelo réu foi confessadamente tirada da internet
e, “quanto ao seu conteúdo, o requerido não demonstrou possuir o mínimo
de veracidade. Notícias como essa, publicadas sem o mínimo de
comprometimento com a realidade, escapam do conceito de liberdade de
expressão e dão ensejo, em tese, ao dever de indenizar”.
Para o juiz, esse tipo de notícia
transmite aos seus destinatários (entre os quais os fiéis da Universal0,
a nítida impressão de que a igreja presta assistência espiritual com
fins lucrativos, desnaturando, assim, os seus propósitos institucionais e
atingindo a sua honra objetiva.
Clique aqui para ler a sentença.
Fonte: Folha Gospel
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