sexta-feira, 27 de maio de 2011

Prefeitura de Natal não pode firmar novos contratos

Decisão do TJ/RN remete à área da saúde, cujas falhas técnicas foram apontadas pelo Ministério Público
Erta Souza // ertasouza.rn@dabr.com.br

A Prefeitura de Natal está impossibilitada de firmar novos contratos com Organizações Sociais (OS) na área de saúde. É que o Tribunal de Justiça comprovou na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) as falhas técnicas apontadas pelo Ministério Público na lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores que permite a contratação de OS. O MP impetrou a ação em junho do ano passado numa parceria das promotorias de saúde e do patrimônio público.


Manoel Onofre: um prazo ao município ainda será estipulado para cumprimento. Foto: Fábio Cortez/DN/D.A Press.
As principais irregularidades na lei são a concessão de até quatro anos após o contrato firmado para que o prestador de serviço comprove que é uma organização social e a presença de controle social. Ou seja, a participação da sociedade e do poder público na adminsitração da organização social. Os dois casos divergem da lei federal. No primeiro, a terceirização só pode ser confirmada se o prestador de serviço comprovar que é uma OS. Já no segundo caso, a lei federal diz que tem que haver a participação da sociedade e do poder públicona administração da OS.

O procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, informou que a Justiça deverá conceder um prazo para que o município tome as medidas necessárias para assumir a administração das unidades sem provocar danos os usuários assistidos pelo Sistema Único de Sáude (SUS). Mesmo após o Ministério Público ter dado entrada na ação, a prefeitura continuou firmando novos contratos com organizações sociais.

Onofre Neto deixou claro que o Ministério Público não tem nada contra organizações sociais administrarem bens e serviços públicos desde que seja feito de acordo com a lei. "E não é isso que temos visto. É imprescindível a partipação social e do poder público na administração de organização social e na lei municipal não há esse respaldo", afirma o procurador geral de Justiça.

Modulação dos efeitos

Embora o TJ tenha julgado procedente a ação de inconstitucionalidade da lei municipal que libera a contratação de organizações sociais, a prefeitura ainda pode recorrer. O procurador geral do município, Bruno Macedo, disse que a prefeitura vai propor a modulação dos efeitos para que se preserve os contratos celebrados sobre a lei declarada inconstitucional pelo TJ. "O efeito dessa decisão é de anular a lei desde sua origem, mas o município não tem como assumir os serviços agora", disse.

O procurador do município vai propor que o contrato da Associação Marca que administra os Ambulatórios Médicos Especializados (AME's) seja válido até outubro e o da UPA do Pajuçara até novembro deste ano. "Esse tempo é necessário para que a prefeitura possa assumir os serviços que vêm sendo prestados à população", ressaltou Bruno Macedo.

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