terça-feira, 31 de maio de 2011

Secretária diz que unidades de saúde podem ser fechadas

SMS admite que Prefeitura vai suspender atendimento em AMEs e UPA caso TJ não dê prazo para fim de terceirização
Maiara Felipe // maiarafelipe.rn@dabr.com.br

"Se a decisão for de imediata suspensão, os serviços serão fechados". O anúncio é da secretária municipal de saúde, Maria do Perpetúo Socorro, e se refere ao atendimento prestado por três Ambulatórios Médicos Especializados (AMEs) e uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do município de Natal. Segundo ela, a Prefeitura não tem condições de assumir a administração desses serviços sem um prazo prévio, caso a entidade que atualmente é contratada para gerir as unidades de saúde seja afastada, conforme decidiu o Tribunal de Justiça do Estado. (TJ/RN).

A sentença do TJ considerou inconstitucional a Lei Ordinária 6.108 do município de Natal, que trata das contratações de empresas que prestam serviços na área da saúde. Os contratos vigentes das AMEs e da UPA estão sob administração da Associação Marca. Entre funcionários e médicos, as quatro unidades têm 451 pessoas trabalhando. A decisão judicial foi resultado de uma votação unânime entre os desembargadores durante a sessão plenária da última quarta-feira. Porém, de acordo com a assessoria do órgão, a inconstitucionalidade só começa a valer após a leitura do acórdão, pelo relator do processo, desembargador Amaury Moura, na sessão plenária de amanhã.

A secretária espera que o Judiciário entenda que o município precisa de mais tempo para assumir os serviços. O procurador do município, Bruno Macedo, não foi encontrado pela reportagem do Diário de Natal. Mas, na semana passada, ele já havia anunciado que " o efeito dessa decisão é de anular a lei desde sua origem, mas o município não tem como assumir os serviços agora". A proposta do município é que o contrato da Marca seja válido até outubro.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo procurador-geral de Justiça, que pediu pela inconstitucionalidade da Lei Municipal n.° 6.108/2010, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e cujas atividades sejam dirigidas à saúde, à educação, ao desenvolvimento tecnológico, ao desenvolvimento do turismo, à cultura, à preservação e proteção do meio ambiente, ou à assistência social.

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